domingo, 16 de maio de 2010

Curso legal e poder liberatório

moedas de euro
O curso legal das moedas significa que estas têm a capacidade de ser utilizadas como meio de pagamento num dado espaço territorial, tornando-se obrigatória a sua aceitação pelo valor nominal. O poder liberatório é a capacidade que a moeda têm para solver débitos e, de um modo geral, realizar pagamentos.

As moedas correntes de euro (1,2,5,10,20 e 50 cêntimos e 1 e 2 euros), assim como as moedas comemorativas de 2 euros destinadas à circulação, têm curso legal e poder liberatório em todos os Estados membros participantes da zona euro. As moedas comemorativas, com valores diferentes de 2 euros, têm curso legal e poder liberatório apenas em Portugal.

O poder liberatório das moedas metálicas de euro, incluindo as moedas comemorativas e de colecção, está, por via legal, limitado a 50 unidades: assim ninguém pode ser obrigado a receber mais do que aquela quantidade de moedas num único pagamento, com excepção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito.

Não se pode fazer um pagamento de 1000 euros com moedas de 2 euros
Do ponto de vista legal, o aceitante pode recusar, pois só está obrigado a receber, num único pagamento, 50 unidades de moedas metálicas correntes. Ou seja, o aceitante só é obrigado a receber 50 moedas de 2 euros (perfazendo 100 euros), podendo recusar-se a receber, em moedas metálicas corentes, os restantes 900 euros.

As moedas comemorativas ou para fins numismáticos podem serem utilizadas como meio de pagamento
Contudo, estas moedas têm o seu curso legal circunscrito ao país responsável pela sua emissão e aplica-se-lhes igualmente a regra de ninguém ser obrigado a receber, num único pagamento, mais do que 50 destas moedas. No caso das moedas comemorativas portuguesas, com excepção das de 2 euros, elas só podem ser utilizadas em Portugal, não tendo qualquer valor nos outros países, mesmo os da zona euro.

Uma instituição de crédito não pode recusar o recebimento, em depósito, de moedas metálicas (correntes, comemorativas e de colecção)
Desde que as moedas metálicas tenham curso legal em Portugal, as instituições de crédito, bem como o Estado e o Banco de Portugal, não podem recusar o seu recebimento, não se aplicando a estas entidades o limite de 50 moedas por transacção. Recorda-se que as moedas para fins numismáticos ou de colecção apenas têm curso legal no País emissor.

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