segunda-feira, 10 de maio de 2010

Moedas comemorativas de 2 euros

Uma vez por ano, cada um dos países da área do euro pode emitir uma moeda comemorativa de €2. As moedas comemorativas têm os mesmos elementos e propriedades, bem como a mesma face comum que as moedas de €2 normais. O que as distingue é o desenho comemorativo exibido na face nacional.

 Só é permitida a emissão de moedas comemorativas de €2. As moedas comemorativas têm curso legal no conjunto da área do euro, podendo – e devendo – ser aceites como qualquer outra moeda de euro.

A maioria comemora o aniversário de acontecimentos históricos ou assinala eventos actuais de relevância histórica. A primeira moeda comemorativa de €2 foi emitida em 2004 pela Grécia, por ocasião dos Jogos Olímpicos de Atenas.

O desenho e emissão das moedas é da responsabilidade dos vários países do euro. Tal como acontece com as moedas normais, o papel do BCE relativamente às moedas comemorativas consiste em aprovar o volume máximo que pode ser emitido por cada país.
Moedas comemorativas emitidas em conjunto por todos os países do euro

Até à data, os países do euro emitiram conjuntamente uma moeda comemorativa por duas ocasiões: a primeira, em Março de 2007, para comemorar o “50.º aniversário do Tratado de Roma” e a segunda, em Janeiro de 2009, para assinalar os dez anos do euro (sendo a moeda comemorativa emitida ilustrada com a legenda “10.º aniversário da União Económica e Monetária”.
Em regra, os países do euro apenas podem emitir uma moeda comemorativa de €2 por ano. Em casos excepcionais, podem emitir outra no mesmo ano, desde que se trate de uma emissão conjunta e em comemoração de acontecimentos relevantes para toda a Europa.

As moedas comemorativas conjuntas exibem um desenho comum na face nacional, assim como o nome do país emitente e a legenda relativa ao evento comemorado na(s) respectiva(s) língua(s).

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