sábado, 28 de julho de 2012

Mais moedas comemorativas de 2 euros

Segundo o REGULAMENTO (UE) N. o 651/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 4 de julho de 2012 relativo à emissão de moedas de euro, no seu artigo 4.º:
1. Cada Estado-Membro cuja moeda seja o euro pode emitir apenas duas moedas comemorativas por ano, salvo se:
a) As moedas comemorativas forem emitidas coletivamente por todos os Estados-Membros cuja moeda é o euro; ou 

b) Uma moeda comemorativa for emitida num momento de carência temporária ou de ocupação provisória do cargo de Chefe de Estado.
Desde modo, e para além das emissões comuns de todos os países da zona euro, Portugal poderá passar a emitir duas moedas de 2 euros comemorativas por ano.

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